Delegacia da mulher e medidas protetivas
- Mulheres Apagadas
- 29 de mai. de 2019
- 4 min de leitura
A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006, publicada como resposta efetiva do Estado Brasileiro às recomendações da Convenção de Belém do Pará, prevê dentre outros objetivos, a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de estabelecer meios para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Nesse contexto, iremos apresentar alguns meios de apoio e medidas que visam a proteção da mulher violentada ou daquela que corre risco de violência.

Delegacia da mulher
As ações dos grupos feministas a partir dos anos 80 forçaram a criação de organismos oficiais e políticas públicas para lidar com a temática da violência contra a mulher. Em 1982, com a iniciativa de um grupo de mulheres, em São Paulo, de aliar-se ao Estado e implementar um organismo estadual com políticas sociais para o combate de discriminações contra a mulher, surgiu o Conselho Estadual da Condição Feminina, que foi seguido pela Conselho Nacional e de Conselhos Municipais da Mulher, que então abriram espaço para a criação da Delegacia da Mulher.
Em 1985, o Conselho Nacional levou a discussão sobre violência contra a mulher às altas esferas do poder no país, na tentativa de que o seu combate fosse identificado como uma luta necessária. Nessa época, a grande conquista do movimento feminista, foi a implantação da primeira Delegacia de Polícia especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência, no Estado de São Paulo, no mesmo ano (BOSELLI, 2003). A criação da Delegacia da Mulher pretendeu tornar pública e abrangente a discussão sobre a violência de gênero, especialmente a violência conjugal. A partir de então, a questão da violência contra a mulher tomou outras dimensões, e os movimentos brasileiros em defesa da mulher se aliaram a movimentos mundiais, levando a ONU a reconhecer a violência contra a mulher como um tema dos direitos humanos.
Em nível oficial, a Delegacia da Mulher (DM) foi um dos primeiros espaços que oferecem atendimento a mulheres vítimas de violência. A DM é uma Delegacia de Polícia considerada “especializada”, pois foi instituída para atender mulheres vítimas de qualquer tipo de violência de gênero. A implantação das DMs foi uma relevante conquista social e um passo importante no tratamento da problemática da violência contra a mulher no Brasil. As DMs surgiram como uma resposta oficial à questão da violência de gênero oferecendo um espaço de proteção à mulher vítima de violência, de punição para homens agressores, e de publicização da violência contra a mulher como um problema social.

Dentre seus papéis, podemos citar:
• Ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência (escrever o documento que prova a reclamação da vítima) e, se a vítima quiser, tomar as providências para abrir um processo contra o agressor.
• Colher as provas que servirem para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu.
• Mandar para o juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgência. O juiz, por sua vez terá o mesmo prazo para responder se essas medidas devem ou não ser aplicadas (leia abaixo o que são medidas protetivas de urgência)
• Em caso de agressão física, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
• Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar.
• Ordenar a identificação do agressor, ouvir o agressor e as testemunhas.
Medidas de proteção
Ao registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, a vítima poderá requerer ao Juiz o deferimento de medidas protetivas de urgência, que têm o objetivo principal de afastar o agressor, evitando a continuidade ou o agravamento da violência. A Autoridade Policial tem o prazo de 48 horas para encaminhar o pedido ao Juiz. Este, ao recebê-lo, deverá decidir também em 48 horas. A medida ainda pode ser requerida por intermédio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou, ainda, da própria vítima, não havendo necessidade de advogado.
Tipos de medidas protetivas:
Medidas contra o agressor:
• Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma;
• Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida;
• Proibição de o agressor frequentar e de se aproximar de determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima;
• Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus parentes e as testemunhas da agressão;
• Restrição ou suspensão das visitas do agressor aos filhos;
• Pagamento de alimentos provisórios à vítima e filhos ou apenas a estes últimos.
Medidas em benefício da mulher:
• Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar (casa-abrigo);
• Garantia da volta da vítima e de seus filhos ao lar abandonado em razão da agressão sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor;
• Direito da vítima de sair do lar, com seus filhos, nos casos de perigo ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor;
• Separação de corpos, isto é, a liberação do dever de morar na mesma casa, retirando o agressor do lar e não tendo mais a obrigação de dormirem juntos e manterem relações sexuais;
• Afastamento da vítima do seu lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
• Devolução dos bens que o agressor tenha tirado da vítima;
• Proibição temporária de o agressor fazer atos ou contratos para alugar ou vender o imóvel que seja comum ao casal;
• Suspensão da validade de procurações que a vítima tenha dado ao agressor;
• Pagamento de caução provisória (garantia) à ofendida, por meio de depósito em Juízo, por prejuízos materiais em razão das agressões cometidas;
• Inclusão da mulher, por prazo certo, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;
• Acesso prioritário à remoção, quando servidora pública da administração direta ou indireta;
• Acesso aos serviços de contracepção de emergência, prevenção de DSTs e HIV/AIDS e aborto previsto em lei.
Referências utilizadas:
O Papel da Delegacia da Mulher na Polícia Civil. UNISUL. Disponível em < encurtador.com.br/lpBF9>. Acesso em: 26 de maio de 2019.
Como Proceder em Caso de ser Vítima da Violência Doméstica. Disponível em < encurtador.com.br/hMX13>. Acesso em: 26 de maio de 2019.
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