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O primeiro passo: como procurar ajuda?

  • Foto do escritor: Mulheres Apagadas
    Mulheres Apagadas
  • 27 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

A violência contra mulher pode ocorrer de diversas formas, podendo ser: física, sexual, psicológica e relacionada à privação ou ao abandono, patrimonial, institucional, lesões autoprovocadas, autoextermínio, suicídio e assédio moral. Portanto, a busca por ajuda deve ser direcionada, com o intuito de que a mulher pós violência não tenha medo de falar sobre esse assunto, sendo então encaminhada ao profissional adequado, capaz de ouvi-la e de ajuda-la sem demonstrar nenhum juízo de valor.

Dessa maneira, vamos demostrar qual local procurar ajuda em caso de violência. Antes disso, torna-se necessário ressaltar que o manejo nem sempre segue todos os critérios que serão pautados logo abaixo, até porque cada caso tem suas individualidades e deve ser analisado separadamente. Na geral, a mulher em situação de violência poderá comparecer a uma delegacia de Defesa da Mulher mais próxima à sua casa para registrar a ocorrência dos fatos e solicitar as medidas protetivas de urgência, quando cabíveis ao caso. Recomenda-se, também, que a mulher procure a Rede de Serviços de Atendimento do município, na qual ela encontrará assistência social e psicológica, orientação jurídica, serviços especializados da saúde. Os serviços da Rede são públicos e gratuitos. Além disso, se a vítima estiver sendo agredida ou presenciar outra mulher sendo agredida, deverá telefonar imediatamente para o 190 – Policia Militar- para que a polícia vá até o local do fato. Também poderá obter ajuda telefonando para o 180 (Disque denúncia - Central de Atendimento à Mulher).

Buscando ajuda:

-Se você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas deve-se procurar o atendimento médico especializado para protegê-la de infecções sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada. Em caso de gravidez resultante de violência sexual, a mulher tem direito ao aborto previsto em lei e a decisão pelo aborto deve ser consciente, voluntária e tomada até a 20 semana

-Em casos de violência física e/ou sexual:

  • Se for emergência (situação grave): procure uma unidade de emergência (pronto socorro ou unidade de pronto atendimento- UPA).

  • Se não for emergência: procure a unidade básica de saúde.

  • Se for uma situação de perigo: disque 190- Polícia Militar ou 180 Central de atendimento à mulher.

  • Para registro de boletim de ocorrência- BO: você pode procurar uma delegacia de direitos da mulher (DDM, em horário comercial). No período noturno, finais de semana e feriados, procurar a delegacia da polícia civil de plantão. Após o registro do BO é necessário fazer a representação criminal na própria delegacia.

  • Exame de corpo de delito (para comprovação dos ferimentos da violência): junto ao instituto médico legal (IML), você precisara de requisição que é expedida pela Delegacia de polícia. Se for um atendimento emergencial é importante que a pessoa que sofreu violência permaneça do jeito que está. As roupas são importantes provas para ajudar a identificar o agressor, pois podem trazer vestígios como cabelo, sangue, esperma. No caso de abuso sexual, a vítima não deverá tomar banho, pois deve ser submetida à perícia quando for efetuar o registro de ocorrência policial.

  • Para orientações e encaminhamentos jurídicos: procure um serviço de advocacia ou a defensoria pública. (processos penais, cíveis e administrativos são diferentes e podem ocorrer separadamente). É importante saber que se no penal for provado que a pessoa não cometeu o crime, ela pode não ser punida nos outros campos. Os procedimentos penais, cíveis e administrativos são independentes. No cível pode ser requerida uma indenização por danos morais/materiais. Para tanto, é preciso que a vítima procure um advogado para entrar com o pedido. No penal, ela deve procurar a delegacia ou um advogado para iniciar o processo.





Referências utilizadas:

Combate à Violência Contra a Mulher. Cartilha. Lei Maria da Penha. Disponível em: < encurtador.com.br/cprD0>. Acesso em: 19 de maio de 2019.

Guia de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Prefeitura de Belo Horizonte. 2015. Disponível em: < encurtador.com.br/dhyE5>. Acesso em: 19 de maio de 2019

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