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Violência Moral

  • Foto do escritor: Mulheres Apagadas
    Mulheres Apagadas
  • 25 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura


O que é?

A violência moral é compreendida pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) como um tipo de agressão que guarda conexão com os crimes contra a honra, quais sejam: calúnia, injúria e difamação, e provoca lesão à autoestima, ao convívio social, desqualifica e inferioriza a vitima. Estes delitos, quando praticados contra a mulher em situação de violência doméstica, sofrem agravamento da pena, conforme o disposto no artigo 61, II, f do Código Penal e na esfera cível, geram a responsabilidade de indenizar os danos materiais e morais causados.


Como se apresenta?

De acordo com a tese de mestrado defendida pela socióloga Mariana Schatzmam, publicada em 2008, a cerca do tema de que uma das formas de violência moral que mais ocorre no mundo é a que envolve a relação de trabalho, em que a mulher é comumente caluniada e difamada por seus chefes ou colegas de trabalho homens em rodas de amigos, ou até mesmo no trabalho.

A violência moral nas relações de trabalho, já na década de 1980, tornou-se objeto de estudo de psiquiatras e psicólogos da Europa. Duas décadas depois, a Organização Internacional do Trabalho passaria a se preocupar com o assunto, devido ao número de trabalhadores assediados no mundo. Na União Européia, aproximadamente 8% dos trabalhadores pesquisados relataram que foram vítimas de intimidação e bullying.


Além disso, a violência moral também é representada por agressões às mulheres por meio dos crimes cybernéticos, como apresentado a seguir:


É notório que a Lei Maria da Penha já mutou desde a sua sanção em 2006, visto que novas formas de punição foram agregadas e ainda estão sendo, como recentemente, ela foi modificada novamente, a fim de aumentar a punição dos agressores, visando diminuir a violência contra a mulher. Em novembro de 2018, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o aumento de 1/3 à metade, da pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, dentre outras modificações.


Em que pese à discussão sobre a violação dos direitos fundamentais, a violência contra a mulher sofreu grande transformação nos últimos tempos, resultante da evolução social, refletindo direito na Lei Maria da Penha. Nos termos da lei aqui tratada, caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e ainda, se da violência resultar dano moral ou patrimonial. Assim, a lei trata não só da violência física, sexual e moral, mas, também, da psicológica e patrimonial. A lei abrange não só as condutas comissivas como também as omissivas e informar sobre isso nos permite desconstruir o sentimento de impunidade por parte dos agressores, dando mais força ao movimento.

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