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Violência Patrimonial

  • Foto do escritor: Mulheres Apagadas
    Mulheres Apagadas
  • 20 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de mai. de 2019


Violência patrimonial é o dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima. Compreende à exploração inapropriada ou ilegal, ou no uso sem consentimento de recursos financeiros e patrimoniais da vítima.


O legislador entende por violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Outra conduta que pode caracterizar o tipo penal de violência patrimonial, mediante a retenção de recursos econômicos, consiste em furtar-se ao pagamento de pensão alimentícia arbitrada em benefício da mulher, especialmente por se tratar de valor destinado a satisfazer necessidades vitais. O cônjuge alimentante que, mesmo dispondo de recursos econômicos, adota subterfúgios para não pagar ou para retardar o pagamento de verba alimentar está, em outras palavras, retendo ou se apropriando de valores que pertencem à mulher, com o agravante de tais recursos destinarem-se à própria sobrevivência daquele cônjuge. A violação patrimonial tipificada na Lei Maria da Penha tem a mesma natureza dos demais crimes contra o patrimônio previstos e assim deve ser tratada.


Além das consequências penais, a lei também prevê medidas protetivas ao patrimônio da mulher, tanto no tocante à proteção da meação dos bens da sociedade conjugal como dos bens particulares, e que poderão ser adotadas em caráter liminar pelo juiz, tais como:


I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida

Por meio da internet a mulher violentada pode ter acesso a diversos sites e páginas de apoio. Aqui citamos um site de apoio à mulheres que sofrem, entre outros tipos de violência, a patrimonial:



A CAMTRA soma-se aos esforços de enfrentamento à violência contra as mulheres. A violência contra as mulheres é uma das manifestações mais graves das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, limitando o exercício da liberdade, dos direitos e vida das mulheres. Consideramos que o enfrentamento às violências contra as mulheres não devem estar dissociado da luta contra o racismo e a lesbofobia, vistos que estas opressões se somam e aprofundam as violências. A violência contra as mulheres é praticada de diversas formas, tais como, violência doméstica, assédio e violência sexual, exploração sexual, violência física, institucional, patrimonial entre outras.

A advogada Cíntia de Almeida, fundadora e diretora-executiva do Centro de Integração da Mulher, em Sorocaba/SP, trouxe-nos valiosas informações sobre o assunto:


A violência patrimonial envolve aquela mulher que deseja colocar as suas potencialidades a serviço do trabalho para contribuir com a família, mas seu companheiro, seu marido, a impede. Ele destrói os seus documentos pessoais, a sua carteira de trabalho. É também quando as divergências se instalam na vida da família. Ao optar pela separação, a mulher faz a denúncia competente. Então, o companheiro destrói os seus bens, os bens que ambos adquiriram conjuntamente. Ou quando ele a coloca para fora do lar: 'A casa é minha. Os filhos são seus. Então, eu fico com a casa.'

Essa outra forma de violência patrimonial depois na Justiça se esclarece, mas há uma demora grande. A Justiça está assoberbada, e existem numerosos casos. Até que se resolva tudo, muitas vezes, a mulher é obrigada a sair com os filhos dessa situação constrangedora e violenta para buscar um abrigo, uma casa onde possa falar que é sua por um tempo predeterminado, intermediário, e onde vai ter toda a assistência possível. Mas não é a casa dela. Então, é um constrangimento que ela vive. Essa é uma violência patrimonial, além de psicológica, em que ela vê os sonhos destruídos, e uma violência moral, em que se vê impossibilitada de reação. O companheiro que ela ama a destrói como pessoa e destrói a sua vontade de viver, de ser feliz e de transformar os filhos dessa união em pessoas saudáveis para a sociedade. Ela fica muito vulnerável, muito exposta.

Referência utilizada:

PEREIRA, Rita de Cássia Bhering Ramos et al. O FENÔMENO DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER: PERCEPÇÕES DAS VÍTIMAS. Viçosa, 2013. E-book.

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